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A comissão é uma forma de remuneração variável comum em diversas áreas, especialmente em vendas. No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas, ou cometem irregularidades, sobre como registrar esse valor corretamente na folha de pagamento. Este artigo esclarece o que a legislação brasileira determina sobre comissões, os riscos de não cumpri-la e como evitar fraudes trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 457, §1º, é clara: as comissões integram o salário do empregado para todos os efeitos legais. Isso significa que devem ser registradas na folha de pagamento e impactam diretamente no cálculo de:
Além disso, a Súmula 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o repouso semanal remunerado deve incidir sobre as comissões, mesmo para comissionistas puros ou pracistas.
Sim. Pagar comissão “por fora” — ou seja, sem registro no holerite — é considerado fraude trabalhista. Essa prática viola o artigo 9º da CLT, que declara nulos os atos que visem fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
Empresas que adotam essa prática podem ser condenadas judicialmente a pagar:
Há jurisprudência que reconhece o pagamento de comissões “por fora” como tentativa de mascarar o salário real, prejudicando o trabalhador e burlando obrigações legais.
Sim, obrigatoriamente. A comissão é parte integrante do salário e deve ser discriminada no holerite, com os devidos recolhimentos de tributos e encargos. O não registro pode acarretar:
Além disso, a ausência de registro impede o correto recolhimento de FGTS e INSS, afetando benefícios futuros do trabalhador.
A comissão pode assumir diferentes formas, dependendo da política da empresa e do tipo de atividade desempenhada. Entre as principais modalidades, destacam-se:
É importante ressaltar que, seja qual for a modalidade, a comissão deve ser devidamente registrada na folha de pagamento, integrando o salário para todos os efeitos legais e impactando os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Para garantir conformidade legal e evitar fraudes:
A legislação brasileira é clara: comissões fazem parte do salário e devem ser registradas no holerite. Ignorar essa obrigação pode resultar em sérias consequências legais e financeiras para a empresa. Adotar práticas transparentes e em conformidade com a CLT é essencial para proteger tanto o empregador quanto o empregado.